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Advogados · Direito da Saúde e Oncológico

Plano de saúde é obrigado a fornecer Keytruda (pembrolizumabe)?

Direito da Saúde · Valsani Advogados · Atualizado em julho de 2026

O Keytruda (pembrolizumabe) é um dos imunoterápicos mais prescritos no tratamento de diversos tipos de câncer, como melanoma, câncer de pulmão, de bexiga, de cabeça e pescoço e linfoma de Hodgkin. Por ser um medicamento de alto custo — um ciclo pode ultrapassar dezenas de milhares de reais —, é também um dos mais negados pelas operadoras de planos de saúde.

A resposta curta: na grande maioria dos casos em que há prescrição médica fundamentada, sim, o plano de saúde é obrigado a custear o pembrolizumabe. Entenda por quê.

O que dizem a lei e a ANS

O pembrolizumabe possui registro na ANVISA e consta do Rol de Procedimentos da ANS para diversas indicações. Quando a indicação do médico corresponde às diretrizes do rol, a cobertura é obrigatória e a negativa é abusiva.

E quando a operadora alega que a indicação está "fora do rol" ou é "off label"? Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo: o plano deve cobrir tratamento fora do rol quando há comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação de órgãos técnicos reconhecidos. Como o pembrolizumabe tem ampla comprovação científica para as indicações aprovadas em bula e em protocolos internacionais, as negativas costumam ser revertidas pelo Judiciário.

Principais justificativas do plano — e por que costumam cair

Quanto tempo demora para conseguir o medicamento pela Justiça?

Em casos oncológicos, é comum o pedido de tutela de urgência (liminar). Presentes a prescrição médica, a negativa da operadora e o risco à saúde do paciente, os juízes frequentemente decidem em poucos dias — às vezes em 24 a 72 horas — determinando que o plano forneça o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária.

Documentos necessários para agir

Se a negativa foi apenas verbal, ainda assim é possível agir: registra-se o pedido formalmente e o silêncio ou a recusa da operadora passa a valer como prova.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente, conforme o contrato, a prescrição médica e as circunstâncias concretas.